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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 14:31
Câmara Criminal mantém pena de seis anos a acusado de conjunção carnal com deficiente
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Raimundo Carvalho da Silva Filho a seis anos de reclusão pelo crime de conjunção carnal contra a jovem L.O.R, portadora de deficiência física e mental. O crime ocorreu em dezembro de 2006, na cidade de Timon.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 09:57
TJ mantém sentença de acusado por atentado violento ao pudor
O crime ocorreu em São Luís, no ano de 2004.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 10:33
Itajaí: condenado por divulgar pedofilia poderá diminuir pena com tratamento
O nome do réu, que apresentou recurso quarta-feira (16/9/2009), está sob segredo de Justiça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Estupro. Sentença absolutória. Irresignação ministerial. Absolvição.

Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Palavra firme da vítima. Corroborada pela prova testemunhal. Presunção de violência caracterizada. Crimes praticados em continuidade delitiva e não em concurso material.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2009 - 16:50
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 10:25
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 10:45
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 12:59
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 11:59
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 15:32
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 17:47
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
A questão democrática majoritária e os Ministros do STF

Giselle Gonçalves Seabra - Estudante de Direito da UFRJ (5o período noturno) e bolsista do CNPq -PIBIC- UFRJ. E-mail [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 15:05
Lei Maria da penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal

O presente trabalho tem por objetivo principal destacar aspectos voltados ao tema Lei Maria da Penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal. No decorrer deste procurou-se enfocar, de maneira breve e concisa o histórico e evolução referente a violência doméstica, bem como as Leis 10.886/04 e 11.340/06 que trata da Lei Maria da Penha que trouxeram mudanças importantes com relação a violência doméstica. Para consolidar o estudo, aborda-se a posição tomada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com as mudanças que ocorreram com as inovações aprovadas em novembro de 2012. Ficou claro que com a aprovação da Lei Maria da Penha, muita coisa mudou e, com a posição do S (1)TF no que se refere a violência doméstica, muito pode mudar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Ausência de suporte legal.

G. C. B. e C. D., ambos do sexo masculino, nos autos do pedido de habilitação para o casamento, apelam da r. sentença de fls. 139 a 140 que, por impossibilidade jurídica, não homologou o pedido.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Array Publicado em 2021-02-01T15:14:14+00:00
O impeachment da moda. Aos heróis contemporâneos
Com sua verve degenerada, fez carreira política por força da leniência de sete gerações de parlamentares que não se importaram com seus abusos enquanto deputado, proclamando odes à tortura e homenagens à torturadores e, ainda, empunhando passeata exigindo o fechamento do Congresso e do STF enquanto presidente. Nunca o impeachment fora tão motivado na história da pobre república brasileira.

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